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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-25 03:08:08-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 03:08:08-
Data de Publicação: 2007-06-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144895-
Título: 0116800-26.2005.5.01.0021 - DOERJ 22-06-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-05-21pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 30_ AA.01410.00000pt_BR
Número do Documento: 01168002620055010021pt_BR
Ementa: RESTANDO EVIDENCIADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA COM A INICIAL, QUE A FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO FINADO EMPREGADO (COLOCADOR) ESTAVA DIRETAMENTE VINCULADA Ã ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA RECLAMADA, ISTO È, COMERCIALIZAÇÃO E COLOCAÇÃO DE REVESTIMENTOS, PERSIANAS E PISOS, O RECONHECIMENTO DO VINCULO DE EMPREGO É CONSEQÜÊNCIA NATURAL. SENTENÇA QUE SE MANTÉM NESSE ASPECTO.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

Anexos
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