Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-03-25 03:08:08 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-25 03:08:08 | - |
Data de Publicação: | 2007-06-22 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144895 | - |
Título: | 0116800-26.2005.5.01.0021 - DOERJ 22-06-2007 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-05-21 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE F. GONÇALVES DA FONTE | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 30_ AA.01410.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01168002620055010021 | pt_BR |
Ementa: | RESTANDO EVIDENCIADO NOS AUTOS, ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA COM A INICIAL, QUE A FUNÇÃO DESEMPENHADA PELO FINADO EMPREGADO (COLOCADOR) ESTAVA DIRETAMENTE VINCULADA Ã ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA RECLAMADA, ISTO È, COMERCIALIZAÇÃO E COLOCAÇÃO DE REVESTIMENTOS, PERSIANAS E PISOS, O RECONHECIMENTO DO VINCULO DE EMPREGO É CONSEQÜÊNCIA NATURAL. SENTENÇA QUE SE MANTÉM NESSE ASPECTO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01168002620055010021#22-06-2007.pdf | 309,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.