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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-25 03:08:05-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 03:08:05-
Data de Publicação: 2007-10-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/144882-
Título: 0178500-63.1999.5.01.0069 - DOERJ 29-10-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-10-09pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIORpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 41_ AA.00702.00000pt_BR
Número do Documento: 01785006319995010069pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA EH GRUPO E CAIXA BENEFICENTE - IMPOSSIBILIDADE. A MATÉRIA SE ENCONTRA PACIFICADA PELO C. TST, QUE AO EDITAR A SÚMULA N° 342, DEIXOU FIXADA A NECESSIDADE DE PROVA INCONTESTE DE COAÇÃO DO EMPREGADO, NA ADESÃO AOS PLANOS DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E CAIXA BENEFICENTE, PARA QUE LHE SEJAM DEVOLVIDOS OS VALORES QUE AO LONGO DO CONTRATO E MENSALMENTE FORAM DESCONTADOS, VÍCIO DE VONTADE AQUELE DO QUAL NÃO CUIDOU O LABORISTA COMPROVAR. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 818 DA CLT E 333, INCISO I, DO CPC.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

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