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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-25 02:57:31-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 02:57:31-
Data de Publicação: 2007-03-05pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/142247-
Título: 0034100-38.2005.5.01.0491 - DOERJ 05-03-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-01-15pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE F. GONÇALVES DA FONTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 21_ AA.00231.00000pt_BR
Número do Documento: 00341003820055010491pt_BR
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CONCURSADO. REGIME CLT. DISPENSA SEM MOTIVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. NÃO HAVENDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA A DISPENSA DO RECLAMANTE, LÁ QUE INVERÍDICA A VERSÃO DE DEMISSÃO A PEDIDO, CONCLUI-SE PELA CONFIRMAÇÃO DA REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR COM OS EFEITOS DEFINIDOS NA SENTENÇA, PERMITINDO-SE, NO ENTANTO, O FLUXO DO RESTANTE DO PRAZO DE AVALIAÇÃO E RESSALVANDO QUE TAL DECISÃO NÃO IMPLICARÁ UMA PROTEÇÃO ABSOLUTA, POIS O PARÁGRAFO 1° DO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVÊ HIPÓTESES DE PERDA DO CARGO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.pt_BR
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