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Data de Acesso: 2012-03-25 02:56:45-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 02:56:45-
Data de Publicação: 2007-07-31pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/142053-
Título: 0011100-62.2003.5.01.0011 - DOERJ 31-07-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-05-28pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: FLÁVIO ERNESTO RODRIGUES SILVApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 33_ AA.01791.00000pt_BR
Número do Documento: 00111006220035010011pt_BR
Ementa: COM FULCRO NAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO ARTIGO 74, PARÁGRAFO SEGUNDO, CLT, A RECLAMADA TEM A OBRIGAÇÃO DE MANTER CONTROLES DE FREQÜÊNCIA DE SEUS EMPREGADOS QUE REFLITAM O VERDADEIRO HORÁRIO TRABALHADO MEDIANTE REGISTROS DE ENTRADA E SAÍDA PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, É A RECLAMADA A DETENTORA OBRIGATÓRIA DA PROVA NECESSÁRIA À VERIFICAÇÃO DA JORNADA CUMPRIDA PELO EMPREGADO.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

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