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Data de Acesso: 2012-03-25 02:56:02-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 02:56:02-
Data de Publicação: 2007-05-07pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/141874-
Título: 0047500-57.2005.5.01.0059 - DOERJ 07-05-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-04-17pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: TANIA DA SILVA GARCIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 25_ AA.01869.00000pt_BR
Número do Documento: 00475005720055010059pt_BR
Ementa: A JUSTA CAUSA, COMO JUSTIFICATIVA PARA A RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO, DEVE APRESENTAR PROVA ROBUSTA E CONTUNDENTE, ONDE RESTE CONFIGURADA, DE FORMA INEQUÍVOCA, A PRÁTICA DE QUALQUER ATO FALTOSO DENTRE AQUELES ESTAMPADOS NO ART. 482, DA CLT. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

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