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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-03-25 02:47:27-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 02:47:27-
Data de Publicação: 2007-06-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/139749-
Título: 0393400-31.2002.5.01.0241 - DOERJ 19-06-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-05-29pt_BR
Órgão Julgador: Quarta Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LUIZ AUGUSTO PIMENTA DE MELOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 30_ AA.00732.00000pt_BR
Número do Documento: 03934003120025010241pt_BR
Ementa: DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. ART. 312 DO C.C. LEGITIMIDADE PASSIVA. A AGRAVANTE, AO DESCUMPRIR DETERMINAÇÃO JUDICIAL, ADQUIRIU LEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NA PRESENTE EXECUÇÃO, JÁ QUE LHE FOI APLICADA A SANÇÃO PREVISTA NO ART. 312 DO C.C.pt_BR
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