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Data de Acesso: 2012-03-25 02:39:49-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 02:39:49-
Data de Publicação: 2007-09-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/137857-
Título: 0095600-39.2002.5.01.0062 - DOERJ 20-09-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-09-04pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ANTÔNIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 38_ AA.00750.00000pt_BR
Número do Documento: 00956003920025010062pt_BR
Ementa: SOB A ÓLICA DO DIREITO DO TRABALHO, QUE TEM SEU NORTE NO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE, O QUE IMPORTA, PARA CARACTERIZAR A SUCESSÃO, É A TRANSFERÊNCIA DA UNIDADE ECONÔMICO-PRODUTIVA DA EXECUTADA PARA A AGRAVANTE EM FACE DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ESTANDO, ASSIM, LEGITIMADO O MESMO PARA SOFRER CONSTRIÇÃO DE SEUS BENS.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

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