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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-25 02:39:30 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-25 02:39:30 | - |
Data de Publicação: | 2007-04-18 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/137773 | - |
Título: | 0175700-54.2005.5.01.0521 - DOERJ 18-04-2007 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2007-03-28 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 24_ AA.01182.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01757005420055010521 | pt_BR |
Ementa: | TRABALHO SUBORDINADO EM DOMICÍLIO. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NO BRASIL, POR FORÇA DO ART. 6° DA CLT, NÃO SE DISTINGUE ENTRE TRABALHO REALIZADO NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO E O EXECUTADO NO ESTABELECIMENTO DO EMPREGADOR. PROVADA A PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA NOS MOLDES DO ART. 3° DA CLT, IMPÕE-SE A DECLARAÇÃO DO LIAME DE EMPREGO. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2007 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01757005420055010521#18-04-2007.pdf | 211,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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