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Data de Acesso: 2012-03-25 02:39:30-
Data de Disponibilização: 2012-03-25 02:39:30-
Data de Publicação: 2007-04-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/137773-
Título: 0175700-54.2005.5.01.0521 - DOERJ 18-04-2007pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2007-03-28pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Memória Institucional: pt_BR
Localização do Microfilme: 24_ AA.01182.00000pt_BR
Número do Documento: 01757005420055010521pt_BR
Ementa: TRABALHO SUBORDINADO EM DOMICÍLIO. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NO BRASIL, POR FORÇA DO ART. 6° DA CLT, NÃO SE DISTINGUE ENTRE TRABALHO REALIZADO NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO E O EXECUTADO NO ESTABELECIMENTO DO EMPREGADOR. PROVADA A PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA NOS MOLDES DO ART. 3° DA CLT, IMPÕE-SE A DECLARAÇÃO DO LIAME DE EMPREGO.pt_BR
Aparece nas coleções:2007

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