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Título: | 0100354-33.2016.5.01.0062 - DEJT 18-04-2017 |
Data de Publicação: | 18/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354574 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. Não se aplica o item IV da Súmula nº 331 do C. TST quando os fatos revelam a existência apenas de uma relação comercial entre os reclamados, uma vez que não emerge desse liame elemento que denote terceirização de serviços, o que elide a responsabilidade subsidiária consubstanciada no referido verbete. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:37 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:37 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003543320165010062-DEJT-18-04-2017.pdf | 21,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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