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Título: 0100745-15.2016.5.01.0053 - DEJT 18-04-2017
Data de Publicação: 18/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354571
Ementa: CONVENÇÃO COLETIVA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. INCIDÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. A rescisão contratual é ato complexo que abrange não só o pagamento das verbas resilitórias, mas também a homologação essencial à habilitação para percepção do seguro desemprego e para o saque dos valores do FGTS depositados na conta vinculada do obreiro. Desta forma, não tendo sido cumprido pela empregadora o prazo legal para homologação da rescisão, sem apresentar justo motivo para tanto, é de se impor a multa prevista no § 2º da cláusula 24ª da Convenção Coletiva de 2015.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:37
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:37
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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