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Título: | 0010768-78.2015.5.01.0301 - DEJT 06-04-2017 |
Data de Publicação: | 06/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354568 |
Ementa: | ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. JUS VARIANDI. Em razão do jus variandi, o empregador pode direcionar as tarefas exercidas pelo empregado. Se não houve alteração da jornada pactuada em razão do exercício de mais de uma função, tal fato não autoriza acréscimo salarial, exceto se houver estipulação contratual ou cláusula normativa, em sentido contrário, o que não ocorre no caso em apreço. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:36 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107687820155010301-DEJT-06-04-2017.pdf | 43,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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