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Título: 0010768-78.2015.5.01.0301 - DEJT 06-04-2017
Data de Publicação: 06/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354568
Ementa: ACÚMULO DE FUNÇÕES. PLUS SALARIAL. JUS VARIANDI. Em razão do jus variandi, o empregador pode direcionar as tarefas exercidas pelo empregado. Se não houve alteração da jornada pactuada em razão do exercício de mais de uma função, tal fato não autoriza acréscimo salarial, exceto se houver estipulação contratual ou cláusula normativa, em sentido contrário, o que não ocorre no caso em apreço.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:36
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:36
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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