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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:36-
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:36-
Data de Publicação: 2017-03-09pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354565-
Título: 0010126-72.2015.5.01.0021 - DEJT 09-03-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-02-22pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101267220155010021pt_BR
Ementa: VÍNCULO DE EMPREGO - VIGÊNCIA POR PERÍODO SUPERIOR A 01 ANO - PEDIDO DE DEMISSÃO - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO - INVALIDADE DO ATO JURÍDICO I - Tratando-se de ato ad solemnitatem, o pedido de demissão formulado por empregada com mais de um ano no serviço só tem validade jurídica quando homologado pelo Ministério do Trabalho por meio da Delegacia Regional ou pelo Sindicato da categoria profissional, conforme disposto no § 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. II - Como a parte ré não homologou o distrato perante Sindicato da Categoria Profissional da demandante ou órgão do Ministério do Trabalho, resta evidente o flagrante descumprimento do dever legal imposto à empregadora pela legislação protetiva, o que enseja a nulidade do ato e, em consequência, a não produção de seus efeitos jurídicos. III - Recurso da parte ré a que se dá parcial provimento.    pt_BR
Identificador do Documento: 11993628pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

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