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Título: 0010852-74.2015.5.01.0432 - DEJT 06-04-2017
Data de Publicação: 06/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354562
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. O novo entendimento esposado pelo C. STF na ADC 16 não veda a responsabilização subsidiária do ente público que não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. In casu, restou assente a culpa in vigilando do ente público recorrente, posto que não provou a fiscalização efetiva da empresa contratada, respondendo subsidiariamente pelas verbas trabalhistas reconhecidamente devidas.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:35
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:35
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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