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Título: | 0010852-74.2015.5.01.0432 - DEJT 06-04-2017 |
Data de Publicação: | 06/04/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354562 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADC 16/DF. O novo entendimento esposado pelo C. STF na ADC 16 não veda a responsabilização subsidiária do ente público que não observa o seu dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas. In casu, restou assente a culpa in vigilando do ente público recorrente, posto que não provou a fiscalização efetiva da empresa contratada, respondendo subsidiariamente pelas verbas trabalhistas reconhecidamente devidas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-02-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:44:35 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:44:35 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108527420155010432-DEJT-06-04-2017.pdf | 54,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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