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Título: 0010853-26.2015.5.01.0055 - DEJT 06-04-2017
Data de Publicação: 06/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354561
Ementa: AUSÊNCIA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL. CONFISSÃO FICTA. ATESTADO ODONTOLÓGICO. Para que o atestado médico apresentado pela parte seja capaz de elidir a confissão ficta em consequência da ausência à audiência, faz-se necessário que este seja juntado aos autos no prazo estabelecido pelo Juízo, e ainda, nos termos da Súmula 122 do C. TST, que haja expressa menção em tal documento quanto à impossibilidade de locomoção. In casu, o atestado odontológico apresentado pelo reclamante menciona que no dia da audiência, estava o autor impossibilitado de se locomover, em razão de ter sido submetido a extração de dente, necessitando de repouso absoluto por três dias, servindo, pois, ao fim colimado.  
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:35
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:35
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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