Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011273-78.2013.5.01.0062 - DEJT 18-04-2017
Data de Publicação: 18/04/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1354560
Ementa: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO DE TRABALHO COM ENTE PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO. Não comprovada que a contratação do trabalhador pelo ente público possui natureza administrativa, ressai a competência desta Justiça Especializada para conhecer e julgar as lides resultantes da contratação pelas pessoas jurídicas de direito público sem a observância do requisito indispensável do concurso público, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da CRFB. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATO NULO - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - DEVIDOS OS SALÁRIOS E FGTS - Embora a contratação noticiada nos autos esteja eivada de nulidade, não se pode negar a realização do trabalho em benefício da entidade Estadual reclamada, com dispêndio de tempo e energia por parte do reclamante. Diante da impossibilidade de se restituir ao trabalhador ao status quo ante, deve ser garantido o pagamento das parcelas contraprestativas mínimas, quais sejam, o salário stricto sensu e os depósitos fundiários.
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGES
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-08
Data de Acesso: 2018-12-19 14:44:35
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:44:35
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00112737820135010062-DEJT-18-04-2017.pdf27,11 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.