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Título: 0100228-45.2016.5.01.0203 - DEJT 2018-08-22
Data de Publicação: 22/08/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353784
Ementa: DESERÇÃO. INEXISTÊNCIA. Tendo o reclamado efetuado os recolhimentos de custas e depósito recursal no prazo legal, não há que se falar em deserção. Agravo de instrumento provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-02-22
Data de Acesso: 2018-12-19 14:42:24
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:42:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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