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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-19 14:41:20 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:41:20 | - |
Data de Publicação: | 2017-03-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353416 | - |
Título: | 0010608-52.2015.5.01.0075 - DEJT 10-03-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-12-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00106085220155010075 | pt_BR |
Ementa: | "DANO EXISTENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dano existencial, espécie de dano imaterial, fica caracterizado quando o trabalhador é submetido habitualmente a jornadas exaustivas, de forma a comprometer seus planos pessoais e suas relações, como o convívio familiar, social, recreativo e cultural, o que viola seu direito à desconexão e sua dignidade. No caso concreto, a carga horária a que estava submetido o recorrente, ainda que extraordinária, não pode ser considerada determinante, por si só, para frustrar seus projetos de vida ou suas relações. Assim, impõe-se a manutenção da sentença no tópico. Recurso conhecido e parcialmente provido." | pt_BR |
Identificador do Documento: | 12516131 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106085220155010075-DEJT-10-03-2017.pdf | 45,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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