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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-19 14:41:20-
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:41:20-
Data de Publicação: 2017-03-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353416-
Título: 0010608-52.2015.5.01.0075 - DEJT 10-03-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2016-12-06pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPESpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00106085220155010075pt_BR
Ementa:   "DANO EXISTENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O dano existencial, espécie de dano imaterial, fica caracterizado quando o trabalhador é submetido habitualmente a jornadas exaustivas, de forma a comprometer seus planos pessoais e suas relações, como o convívio familiar, social, recreativo e cultural, o que viola seu direito à desconexão e sua dignidade. No caso concreto, a carga horária a que estava submetido o recorrente, ainda que extraordinária, não pode ser considerada determinante, por si só, para frustrar seus projetos de vida ou suas relações. Assim, impõe-se a manutenção da sentença no tópico. Recurso conhecido e parcialmente provido."  pt_BR
Identificador do Documento: 12516131pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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