Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0100067-67.2016.5.01.0451 - DEJT 03-08-2017 |
Data de Publicação: | 03/08/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353396 |
Ementa: | DEPÓSITO PREVISTO NO ARTIGO 899, §7º, DA CLT. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Apesar de demonstrado o deferimento da recuperação judicial à agravante, não há nos autos sequer a alegação de que esta tenha sido convolada em falência. Inexiste a possibilidade de extensão da isenção concedida à massa falida pela Súmula nº 86 do C. TST, pois esta já é uma exceção à regra geral de necessidade de garantia da execução e pagamento de custas para fins de interposição de Recurso Ordinário, e as exceções devem ser interpretadas restritivamente. Ademais, mesmo que lhe fosse deferido o benefício da gratuidade de justiça, apenas a isentaria do pagamento de despesas processuais como custas, emolumentos e honorários periciais, mas não do depósito recursal e do depósito previsto no artigo 899, §7º, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VOLIA BOMFIM CASSAR |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-12-07 |
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:41:16 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:41:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01000676720165010451-DEJT-03-08-2017.pdf | 13,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.