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Título: 0011610-89.2015.5.01.0032 - DEJT 2018-07-07
Data de Publicação: 07/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353393
Ementa: GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO §3º, DO ARTIGO 790, DA CLT. Presentes os requisitos previstos no §3º, do artigo 790, da CLT, impõe-se o deferimento da gratuidade de justiça à parte autora, isentando-a, consequentemente, do pagamento das custas processuais.
Juiz / Relator / Redator designado: VOLIA BOMFIM CASSAR
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-12-07
Data de Acesso: 2018-12-19 14:41:16
Data de Disponibilização: 2018-12-19 14:41:16
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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