Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2018-12-19 14:41:15 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-19 14:41:15 | - |
Data de Publicação: | 2017-03-10 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353388 | - |
Título: | 0010461-35.2014.5.01.0051 - DEJT 10-03-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2016-12-13 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00104613520145010051 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO AUTOR - EXECUÇÃO EM AÇÃO COLETIVA Nos moldes do artigo 8º, inciso III da CRFB/88, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. O Pleno do Eg. STF firmou entendimento pela atuação ampla e irrestrita dos sindicatos na defesa de direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes de sua categoria (Recurso Extraordinário nº 210029 - Relator: Ministro Carlos Velloso), o que levou o Pleno do c. TST, por meio da Resolução nº 119/2003, a cancelar a Súmula nº 310, reconhecendo a legitimidade ad causam dos sindicatos para atuarem, de modo amplo, na defesa dos direitos e interesses dos empregados de suas respectivas categorias. A legitimação extraordinária abrange, não só a fase se conhecimento, como igualmente a liquidação e a execução dos créditos. Assim, tendo em vista a pacífica posição jurisprudencial sobre o tema em debate, ante os reiterados julgados da Suprema Corte conferindo ao sindicato ampla representatividade para atuar como substituto processual na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus associados, tem legitimidade o agravante para prosseguir na presente execução até os seus ulteriores termos com a efetiva satisfação da tutela jurisdicional, uma vez que sua atuação não se reduz à fase de conhecimento. V - Agravo conhecido e provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 11671747 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00104613520145010051-DEJT-10-03-2017.pdf | 31,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.