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Campo DCValorIdioma
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)-
Unidade Responsável: Tribunal Plenopt_BR
Data de Acesso: 2018-12-19 11:37:14-
Data de Disponibilização: 2018-12-19 11:37:14-
Data de Criação: 2018-12-13-
Data de Publicação: 2018-12-18-
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1353021-
Idioma: pt_BRpt_BR
Situação: mantidapt_BR
Vide: Resolução Administrativa nº 50/2018pt_BR
Título: 068 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PENSÃO DEVIDA AO TRABALHADOR ACIDENTADO. CUMULAÇÃO DA PENSÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA DAS PRESTAÇÕES.pt_BR
Data da 1ª Republicação: 2018-12-19-
Data da 1ª Republicação: 2018-12-20-
Vide Link: https://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1348019pt_BR
Corpo da Súmula: A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado, em razão da sua incapacidade laborativa por acidente de trabalho, não se confundem, tampouco se excluem, ante a natureza jurídica distinta das prestações, sendo possível sua cumulação.pt_BR
Número do Documento: 068pt_BR
Ementa: A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e o benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado, em razão da sua incapacidade laborativa por acidente de trabalho, não se confundem, tampouco se excluem, ante a natureza jurídica distinta das prestações, sendo possível sua cumulação.-
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