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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-17 19:17:52-
Data de Disponibilização: 2018-12-17 19:17:52-
Data de Publicação: 2018-06-29pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1346694-
Título: 0100244-82.2016.5.01.0531 - DEJT 2018-06-29pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-04-05pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHpt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 01002448220165010531pt_BR
Ementa: INTERVALO CONCEDIDO POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. A tomar por verdadeira a alegação da ré - não impugnada pela autora, ressalte-se -, de que concedia duas horas diárias de intervalo para descanso à trabalhadora, não há infringência à lei, nos termos do caput do art. 71 da CLT. Não há que se falar, in casu, da incidência da Súmula nº 118 do C. TST, porquanto o indigitado enunciado se refere a intervalos não previstos em lei.  pt_BR
Identificador do Documento: 12482842pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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