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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-10 19:33:17-
Data de Disponibilização: 2018-12-10 19:33:17-
Data de Publicação: 2018-08-22pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1311860-
Título: 0010573-97.2014.5.01.0020 - DEJT 2018-08-22pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-09-13pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTEpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00105739720145010020pt_BR
Ementa: EMENTA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - Extrai-se do disposto no art. 71, § 1º, da Lei nº 8666/93, que o ente da administração pública não pode ser responsabilizado diretamente, ressalvando-se, no entanto, que responda subsidiariamente pela satisfação dos créditos trabalhistas.pt_BR
Identificador do Documento: 16822565pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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