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Título: 0101229-93.2016.5.01.0032 - DEJT 05-12-2017
Data de Publicação: 05/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1301477
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. Comprovado que o autor cometeu ato de indisciplina, na medida em que descumpriu norma expressa da empresa, resta caracterizada a falta grave que autoriza a dispensa por justo motivo. Recurso ordinário da reclamada conhecido e provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-10-24
Data de Acesso: 2018-12-08 17:56:22
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:56:22
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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