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Título: | 0101229-93.2016.5.01.0032 - DEJT 05-12-2017 |
Data de Publicação: | 05/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1301477 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. Comprovado que o autor cometeu ato de indisciplina, na medida em que descumpriu norma expressa da empresa, resta caracterizada a falta grave que autoriza a dispensa por justo motivo. Recurso ordinário da reclamada conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-10-24 |
Data de Acesso: | 2018-12-08 17:56:22 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:56:22 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01012299320165010032-DEJT-05-12-2017.pdf | 21,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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