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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-08 17:55:34 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:55:34 | - |
Data de Publicação: | 2017-10-28 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1301188 | - |
Título: | 0100930-71.2017.5.01.0068 - DEJT 28-10-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-10-24 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01009307120175010068 | pt_BR |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Nos termos do art. 897, a, da CLT, o Agravo de Petição destina-se a atacar as decisões do Juiz nas execuções. Assim, pode-se afirmar que não cabe Agravo de Petição se não houve a anterior apresentação de embargos à execução, mormente porque isto implicaria em flagrante supressão de instância.Agravo não provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20125098 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009307120175010068-DEJT-28-10-2017.pdf | 19,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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