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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-08 17:51:19-
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:51:19-
Data de Publicação: 2018-07-14pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1299682-
Título: 0011612-62.2015.5.01.0031 - DEJT 2018-07-14pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-10-31pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRApt_BR
Tipo de Relator: REDATORpt_BR
Número do Documento: 00116126220155010031pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993. Destarte, não cabe responsabilidade subsidiária de ente público por mera presunção.pt_BR
Identificador do Documento: 18993177pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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