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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-08 17:51:19 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:51:19 | - |
Data de Publicação: | 2018-07-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1299682 | - |
Título: | 0011612-62.2015.5.01.0031 - DEJT 2018-07-14 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-10-31 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00116126220155010031 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere ao poder público contratante automaticamente a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993. Destarte, não cabe responsabilidade subsidiária de ente público por mera presunção. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 18993177 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00116126220155010031-DEJT-07-12-2017.pdf | 18,27 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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