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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-08 17:51:09-
Data de Disponibilização: 2018-12-08 17:51:09-
Data de Publicação: 2017-12-06pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1299626-
Título: 0011253-83.2015.5.01.0461 - DEJT 06-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-10-31pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERYpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00112538320155010461pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. ITEM VI DA SÚMULA 331 DO C. TST. A condenação da prestadora de serviços transfere à tomadora a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de todas as parcelas não quitadas no curso do contrato de trabalho, assim como multas e indenizações, eis que tais parcelas constituem obrigações derivadas da relação de emprego, conforme previsão do item VI da já mencionada Súmula 331 do C. TST. DANO MORAL. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DA CTPS DO EMPREGADO. A retenção injustificada da CTPS do autor, após a reclamante ter entregue o documento para as anotações pertinentes ao térmimo do pacto laboral, constitui ato ilícito que assegura o direito à indenização por danos morais, porquanto a CTPS é o documento que contém o registro de todo o histórico profissional do trabalhador, e sua ausência ocasiona apreensão e angústia no trabalhador que necessita se recolocar no mercado de trabalho. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.    pt_BR
Identificador do Documento: 20213980pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

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