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Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-08 17:51:09 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-08 17:51:09 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-06 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1299626 | - |
Título: | 0011253-83.2015.5.01.0461 - DEJT 06-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-10-31 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00112538320155010461 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. ITEM VI DA SÚMULA 331 DO C. TST. A condenação da prestadora de serviços transfere à tomadora a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de todas as parcelas não quitadas no curso do contrato de trabalho, assim como multas e indenizações, eis que tais parcelas constituem obrigações derivadas da relação de emprego, conforme previsão do item VI da já mencionada Súmula 331 do C. TST. DANO MORAL. RETENÇÃO INJUSTIFICADA DA CTPS DO EMPREGADO. A retenção injustificada da CTPS do autor, após a reclamante ter entregue o documento para as anotações pertinentes ao térmimo do pacto laboral, constitui ato ilícito que assegura o direito à indenização por danos morais, porquanto a CTPS é o documento que contém o registro de todo o histórico profissional do trabalhador, e sua ausência ocasiona apreensão e angústia no trabalhador que necessita se recolocar no mercado de trabalho. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20213980 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112538320155010461-DEJT-06-12-2017.pdf | 21,66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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