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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 18:00:39-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 18:00:39-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295774-
Título: 0010431-15.2015.5.01.0067 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-22pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00104311520155010067pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. GERENTE DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. EXCEÇÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. Para se configurar o cargo de confiança como fator exceptivo do direito a horas extras e outros acréscimos remuneratórios, não basta a simples designação ou nomenclatura do cargo efetivamente ocupado; é necessária a demonstração inequívoca do exercício de encargos de gestão, que consistem na representação do empregador em vários setores e serviços da empresa ou em ramo relevante de sua atividade, com poder de mando e liberdade de decisão, constituindo uma difusa descentralização de poderes decisórios e de mando do empregador.pt_BR
Identificador do Documento: 18388893pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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