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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 18:00:26-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 18:00:26-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295695-
Título: 0010131-04.2015.5.01.0245 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-22pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIERpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00101310420155010245pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. EMPREGADOR EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. A empresa em liquidação extrajudicial não está desobrigada do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais. Inteligência da Súmula nº 86 do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 18404545pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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