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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 18:00:16-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 18:00:16-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295634-
Título: 0100418-73.2016.5.01.0052 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-22pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHOpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01004187320165010052pt_BR
Ementa: RECURSO DA RÉ. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. SUBORDINAÇÃO CLÁSSICA E ESTRUTURAL. TÉCNICA DO CONJUNTO DE INDÍCIOS QUALIFICADORES. A técnica do conjunto de indícios qualificadores, que orienta o Juiz a fazer uma valoração global da relação de trabalho que está sendo qualificada, aplicada à análise dos elementos fáticos dos autos, impõe considerar empregado o corretor que está inserido na atividade econômica desenvolvida e organizada pelo tomador. Implementados os requisitos do art. 3º da CLT, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego pleiteado. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT. LIMITES. A hipótese de distinção salarial em razão da experiência profissional anterior ou de remuneração que o trabalhador recebia na atividade profissional anteriormente realizada, para outro empregador ou como autônomo, não está prevista no artigo 461 da CLT. Evidenciado que empregado e a paradigma realizavam as mesmas atividades e não demonstrados os fatos impeditivos-modificativos alegados na defesa, impõe-se o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes da equiparação. 1.pt_BR
Identificador do Documento: 19729878pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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