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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 17:59:32-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:59:32-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295377-
Título: 0101477-19.2016.5.01.0207 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01014771920165010207pt_BR
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. SÚMULA 437 DO C.TST. O intervalo intrajornada tem por objetivo proporcionar que o obreiro se alimente no meio da jornada de trabalho e repouse o suficiente para retomar o labor. O entremeio possui fundamento de ordem biológica, buscando-se com a inatividade do trabalhador, atingir metas de saúde física e mental (higidez física e mental), propiciando-lhe que, após certo período, retempere em parte suas forças físicas e psíquicas. Visam-se, também, metas de segurança que previnam em parte a fadiga física e mental para que se reduzam os riscos patológicos e de acidentes de trabalho. Concedido o intervalo de forma parcial, cabe o pagamento do tempo de intervalo devido de forma integral, e não apenas a diferença, nos termos da Súmula 437 do C.TST.  pt_BR
Identificador do Documento: 18535153pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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