Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 17:59:31-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:59:31-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295375-
Título: 0101606-51.2016.5.01.0004 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01016065120165010004pt_BR
Ementa: PEDIDO INICIAL - INÉPCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. Os princípios norteadores que informam o processo do trabalho não autorizam o mesmo rigor formalístico adotado no processo civil no exame da petição inicial, sendo certo que a inépcia é concebível somente quando a inicial traz defeitos que impossibilitam a parte contrária de se defender e o juiz de prolatar a sentença, o que não se vislumbra no caso em tela. Conquanto a petição inicial não seja um primor em técnica processual, não há como considerá-la inepta, pois observou os requisitos estabelecidos no artigo 840, parágrafo 1º, da CLT. Nesse contexto, entendo que o pedido formulado pelo Reclamante não é inepto e merece ser analisado.  pt_BR
Identificador do Documento: 18625664pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01016065120165010004-DEJT-20-12-2017.pdf17,6 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.