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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 17:59:29-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:59:29-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295362-
Título: 0101265-23.2016.5.01.0037 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01012652320165010037pt_BR
Ementa: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. Na Justiça do Trabalho a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, continuando a ser devida apenas na hipótese em que a parte esteja assistida por sindicato da categoria profissional e comprove a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.  pt_BR
Identificador do Documento: 18526279pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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