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Título: | 0101403-42.2016.5.01.0052 - DEJT 20-12-2017 |
Data de Publicação: | 20/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295360 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. Consoante jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho, a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, ainda que entidade filantrópica ou beneficente, deve comprovar sua hipossuficiência financeira para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-08 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:59:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:59:29 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01014034220165010052-DEJT-20-12-2017.pdf | 17,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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