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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-07 17:59:14 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:59:14 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295266 | - |
Título: | 0100182-27.2016.5.01.0342 - DEJT 20-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-11-08 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Décima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DIAS BORGES | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01001822720165010342 | pt_BR |
Ementa: | GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Na responsabilidade solidária, que geralmente ocorre no Direito do Trabalho em caso de restar configurado grupo econômico entre duas ou mais Reclamadas, o Reclamante poderá exigir o seu crédito de qualquer Reclamada e não necessariamente da Ré principal. Isso ocorre porque cada uma delas responde isoladamente pela totalidade do crédito do autor, sem distinguir acerca de quem efetivamente usufruiu da força de trabalho do obreiro, pois em conformidade com o artigo 264 do Código Civil, que dispõe: "quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda", ou seja, a dívida é única para qualquer um dos demandados. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 18625229 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001822720165010342-DEJT-20-12-2017.pdf | 85,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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