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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 17:59:14-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:59:14-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295266-
Título: 0100182-27.2016.5.01.0342 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-08pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DIAS BORGESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01001822720165010342pt_BR
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Na responsabilidade solidária, que geralmente ocorre no Direito do Trabalho em caso de restar configurado grupo econômico entre duas ou mais Reclamadas, o Reclamante poderá exigir o seu crédito de qualquer Reclamada e não necessariamente da Ré principal. Isso ocorre porque cada uma delas responde isoladamente pela totalidade do crédito do autor, sem distinguir acerca de quem efetivamente usufruiu da força de trabalho do obreiro, pois em conformidade com o artigo 264 do Código Civil, que dispõe: "quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda", ou seja, a dívida é única para qualquer um dos demandados.  pt_BR
Identificador do Documento: 18625229pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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