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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-07 17:59:07 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:59:07 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-14 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1295220 | - |
Título: | 0010881-70.2015.5.01.0062 - DEJT 14-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-11-13 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00108817020155010062 | pt_BR |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos não providos, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20388568 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108817020155010062-DEJT-14-12-2017.pdf | 15,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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