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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-07 17:57:59 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:57:59 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294820 | - |
Título: | 0010812-09.2014.5.01.0471 - DEJT 15-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-11-27 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00108120920145010471 | pt_BR |
Ementa: | "Município de Itaperuna. Irregularidade de representação. O cargo ocupado pela signatária do recurso do Município (assistente jurídico) não permite concluir que a servidora tinha efetivos poderes de representação judicial do ente público. Além de ter juntado cópia incompleta de texto legislativo (v. Lei Municipal nº 03/1981), pois falta a página que traria o art. 5º do referido diploma, a Lei Municipal nº 10/93, por seu art. 4º, também não traz segurança sobre as verdadeiras prerrogativas desses assistentes. Agravo de instrumento improvido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20470459 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108120920145010471-DEJT-15-12-2017.pdf | 13,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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