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Título: 0011312-25.2015.5.01.0541 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294615
Ementa: BANCÁRIO. DIFERENÇA DE CAIXA. DESCONTO SALARIAL. ILICITUDE. A expressa previsão no contrato de trabalho da possibilidade de desconto na remuneração em caso de prejuízo causado pelo empregado, ainda que de forma culposa, não torna lícito o desconto, quando efetuado em valores superiores à diferença de caixa. Recurso parcialmente provido.I -
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-14
Data de Acesso: 2018-12-07 17:57:24
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:57:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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