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Título: | 0011312-25.2015.5.01.0541 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294615 |
Ementa: | BANCÁRIO. DIFERENÇA DE CAIXA. DESCONTO SALARIAL. ILICITUDE. A expressa previsão no contrato de trabalho da possibilidade de desconto na remuneração em caso de prejuízo causado pelo empregado, ainda que de forma culposa, não torna lícito o desconto, quando efetuado em valores superiores à diferença de caixa. Recurso parcialmente provido.I - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-14 |
Data de Acesso: | 2018-12-07 17:57:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-07 17:57:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113122520155010541-DEJT-19-12-2017.pdf | 19,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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