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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 17:55:44-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:55:44-
Data de Publicação: 2017-12-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1294041-
Título: 0100270-20.2016.5.01.0066 - DEJT 12-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-14pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPESpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01002702020165010066pt_BR
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos da empresa recorrente. INTENÇÃO DE, POR VIA OBLÍQUA, OBTER O REEXAME DA MATÉRIA JULGADA. É indevido o manejo de embargos de declaração, com o intuito de instigar a Instância prolatora da decisão embargada a proceder ao reexame da matéria julgada, buscando revolvê-la, o que não lhe é dado fazer por meio dessa via estreita ou sequer sob a alegação de prequestionamento, uma vez que este deve ter por base omissão do julgado a respeito da questão prequestionada, não sendo este o caso dos autos. Embargos de declaração não providos.  pt_BR
Identificador do Documento: 20339275pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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