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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 17:54:12-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:54:12-
Data de Publicação: 2017-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293525-
Título: 0102013-74.2016.5.01.0451 - DEJT 19-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-21pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01020137420165010451pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE. Ainda que fosse admitida a possibilidade de concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica, necessária seria a comprovação da alegada insuficiência econômica, de forma cabal e inequívoca. Além disso, não deve ser incluso o depósito recursal no rol de possibilidades de deferimento de gratuidade de justiça, uma vez que se trata de pressuposto de admissibilidade do recurso patronal, destinado a garantir a execução do crédito trabalhista. Agravo não provido.pt_BR
Identificador do Documento: 20482752pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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