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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-07 17:54:07-
Data de Disponibilização: 2018-12-07 17:54:07-
Data de Publicação: 2017-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1293496-
Título: 0100992-30.2016.5.01.0074 - DEJT 19-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-11-21pt_BR
Órgão Julgador: Primeira Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01009923020165010074pt_BR
Ementa: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. É já consolidada a jurisprudência do C. TST quanto a ser bastante à concessão da gratuidade de justiça que a parte declare, diretamente ou por seu advogado, ou comprove seu estado de miserabilidade econômica, consoante o artigo 790, §3º, da CLT, e as OJs 269 e 304, da SDI-1, do C. TST.pt_BR
Identificador do Documento: 20482813pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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