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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:28:02-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:28:02-
Data de Publicação: 2018-09-04pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1291519-
Título: 0000001-16.2018.5.01.0223 - DEJT 04-09-2018pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-08-29pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose Antonio Pitonpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00000011620185010223pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. CEDAE. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Não há dúvidas que a garantia do Juízo deve ser considerada para o conhecimento do Agravo de Petição, nos termos do artigo 884 da CLT. Não satisfeito um dos pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição, é certo que o presente Apelo não deve ser conhecido.pt_BR
Identificador do Documento: 87273699pt_BR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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