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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-06 09:05:00 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:05:00 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285425 | - |
Título: | 0010278-08.2015.5.01.0026 - DEJT 19-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-05 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00102780820155010026 | pt_BR |
Ementa: | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IMPENHORABILIDADE Não tendo havido garantia do juízo, este Tribunal tem entendido que cabe mandado de segurança para vindicar a declaração de impenhorabilidade. Não cabe agravo de petição neste caso por se tratar de decisão ainda interlocutória. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20561170 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102780820155010026-DEJT-19-12-2017.pdf | 12,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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