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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-06 09:04:35 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:04:35 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285319 | - |
Título: | 0100129-70.2017.5.01.0064 - DEJT 19-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01001297020175010064 | pt_BR |
Ementa: | RECURSO DA RECLAMANTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DE NÚMERO DE ALUNOS E DE TURMAS. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatada a redução da carga horária e não provada pelo reclamado a diminuição do número de alunos/crianças e de turmas, faz jus a reclamante às diferenças salariais pleiteadas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n° 244 da SDI-1 do C. TST. Recurso obreiro provido, no aspecto. PAGAMENTO DE PARTE DO SALÁRIO "POR FORA" DO CONTRACHEQUE. CONFIGURAÇÃO. Incumbe à parte autora a prova do pagamento de parte do salário "por fora", por tratar-se de fato constitutivo do direito ao percebimento de diferenças salariais, devendo ser solidamente demonstrado, uma vez que se trata de irregularidade geradora de sérias consequências nos planos penal, tributário, previdenciário, além, claro, do trabalhista. Restando incontroversa a prática ilegal da empresa, merece ser mantida a sentença de forma que seja determinada a integração desse valor pago "por fora" na remuneração da obreira para todos os fins legais. Recurso da reclamada improvido, neste tema. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 21208689 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001297020175010064-DEJT-19-12-2017.pdf | 47,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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