Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:04:35-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:04:35-
Data de Publicação: 2017-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285319-
Título: 0100129-70.2017.5.01.0064 - DEJT 19-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01001297020175010064pt_BR
Ementa: RECURSO DA RECLAMANTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. DIMINUIÇÃO DE NÚMERO DE ALUNOS E DE TURMAS. NÃO COMPROVAÇÃO. Constatada a redução da carga horária e não provada pelo reclamado a diminuição do número de alunos/crianças e de turmas, faz jus a reclamante às diferenças salariais pleiteadas. Inteligência da Orientação Jurisprudencial n° 244 da SDI-1 do C. TST. Recurso obreiro provido, no aspecto. PAGAMENTO DE PARTE DO SALÁRIO "POR FORA" DO CONTRACHEQUE. CONFIGURAÇÃO. Incumbe à parte autora a prova do pagamento de parte do salário "por fora", por tratar-se de fato constitutivo do direito ao percebimento de diferenças salariais, devendo ser solidamente demonstrado, uma vez que se trata de irregularidade geradora de sérias consequências nos planos penal, tributário, previdenciário, além, claro, do trabalhista. Restando incontroversa a prática ilegal da empresa, merece ser mantida a sentença de forma que seja determinada a integração desse valor pago "por fora" na remuneração da obreira para todos os fins legais. Recurso da reclamada improvido, neste tema.    pt_BR
Identificador do Documento: 21208689pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01001297020175010064-DEJT-19-12-2017.pdf47,91 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.