Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:04:03-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:04:03-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285179-
Título: 0101511-38.2016.5.01.0451 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-06pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIROpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01015113820165010451pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PETROBRAS. NÃO SUBMISSÃO À LEI 8.666/93 OBTIDA POR LIMINAR NO E. STF. Considerando que a PETROBRAS obteve junto ao STF liminar para não observar o regime de licitação previsto na Lei 8.666/93, não pode invocar tal norma para eximir-se da responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331 do E. TST. Não bastasse isso, é dever da administração pública fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela prestadora de serviços inclusive no que concerne aos seus empregados. Na hipótese em exame, as provas dos autos deixam evidenciada a não fiscalização efetiva.    pt_BR
Identificador do Documento: 20821583pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01015113820165010451-DEJT-20-12-2017.pdf30,03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.