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Título: | 0010646-74.2015.5.01.0201 - DEJT 19-12-2017 |
Data de Publicação: | 19/12/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285131 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. PRECLUSÃO. A parte deve argüir eventual nulidade por cerceamento ao direito de produção de provas na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, a teor do artigo 795 da CLT. Ao concordar com o encerramento da instrução processual sem qualquer protesto ou impugnação, operou-se a preclusão, não podendo a parte, após a prolação da sentença, pretender a produção de novas provas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-12-12 |
Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:52 |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:52 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106467420155010201-DEJT-19-12-2017.pdf | 19,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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