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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2018-12-06 09:03:22 | - |
Data de Disponibilização: | 2018-12-06 09:03:22 | - |
Data de Publicação: | 2017-12-20 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285011 | - |
Título: | 0010355-25.2014.5.01.0261 - DEJT 20-12-2017 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2017-12-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 00103552520145010261 | pt_BR |
Ementa: | ADEQUAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 08 - E. TRT-1 ª REGIÃO. Em razão do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, não há que se falar em condenação à multa do artigo 477 da CLT, pois o mero atraso na homologação do TRCT não gera a incidência da multa legal. Essa é a inteligência da tese jurídica prevalecente nº 08 deste E. TRT. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 19981875 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103552520145010261-DEJT-20-12-2017.pdf | 11,48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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