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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:03:22-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:03:22-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285011-
Título: 0010355-25.2014.5.01.0261 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-06pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIERpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00103552520145010261pt_BR
Ementa: ADEQUAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 08 - E. TRT-1 ª REGIÃO. Em razão do pagamento tempestivo das verbas rescisórias, não há que se falar em condenação à multa do artigo 477 da CLT, pois o mero atraso na homologação do TRCT não gera a incidência da multa legal. Essa é a inteligência da tese jurídica prevalecente nº 08 deste E. TRT.pt_BR
Identificador do Documento: 19981875pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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