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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2018-12-06 09:03:21-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:03:21-
Data de Publicação: 2017-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1285006-
Título: 0100615-88.2016.5.01.0032 - DEJT 19-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-06pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01006158820165010032pt_BR
Ementa: INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. Existindo prova oral firme e robusta no sentido de que os cartões de ponto não retratam a real jornada praticada pelo Autor, devem ser considerados inválidos os registros, nos moldes da Súmula 338 do TST, presumindo-se verdadeira a jornada declinada na inicial, balizada pelos demais elementos probatórios dos autos.pt_BR
Identificador do Documento: 20605292pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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