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Data de Acesso: 2018-12-06 09:03:18-
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:03:18-
Data de Publicação: 2017-12-20pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284997-
Título: 0101686-25.2016.5.01.0033 - DEJT 20-12-2017pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2017-12-13pt_BR
Órgão Julgador: Sétima Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINSpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01016862520165010033pt_BR
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, nem tampouco ocorrer a hipótese prevista no art. 897-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos de declaração opostos.  pt_BR
Identificador do Documento: 20087687pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
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