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Título: 0011763-05.2015.5.01.0071 - DEJT 19-12-2017
Data de Publicação: 19/12/2017
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1284613
Ementa: DISPENSA DE EMPREGADO DOENTE - NULIDADE - SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE - - Reconhecida a nulidade da dispensa e não negada a supressão total do plano de saúde, pela ré, tem-se esta por ilegal, sendo irrelevante, neste passo, se a autora contribuía ou não para o benefício. Normal 0 21 false false false /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:12.0pt; font-family:"Times New Roman","serif"; mso-bidi-font-family:Tahoma; mso-font-kerning:1.0pt;}
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-12-12
Data de Acesso: 2018-12-06 09:01:52
Data de Disponibilização: 2018-12-06 09:01:52
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2017

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
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